O imposto da sua obra mudou — e não é só o valor que aparece no boleto
Guia prático para eletricistas, pedreiros, pintores, encanadores e pequenas empresas de reforma: Anexo IV do Simples, a contribuição patronal paga fora do DAS, nota fiscal com material incluso e a nova identidade fiscal da obra.
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Se você presta serviço de obra ou reforma, isso já te afeta
O "imposto" tem uma parte escondida
No Anexo IV do Simples, a contribuição previdenciária patronal é paga separada do DAS — quem não sabe disso subestima o custo real da migração de MEI para Simples.
Material na obra complica o cálculo
A diferença entre cobrar só mão de obra e cobrar mão de obra + material muda sua base de cálculo — e a regra sobre o que é dedutível não é intuitiva.
Cada obra ganha uma "identidade fiscal"
Um conceito novo, que não existe em nenhum outro setor, vai exigir que você referencie a obra na nota fiscal — vale entender antes de ser pego de surpresa.
O que você recebe no guia
- Capítulo 1 — O que muda: para eletricistas, pedreiros, pintores e encanadores, sem jargão.
- Capítulo 2 — MEI ou Simples Nacional (Anexo IV): a diferença que mais confunde quem migra de regime.
- Capítulo 3 — Cálculo do imposto: como somar DAS + CPP e ver o custo tributário real.
- Capítulo 4 — Nota fiscal e a questão do material: o que é dedutível e o que não é, segundo o STJ.
- Capítulo 5 — Identidade fiscal da obra: o conceito novo explicado antes que vire problema.
- Capítulo 6 — Split payment na maquininha: o cronograma para quem atende construtoras (B2B) e morador comum (B2C).
- Capítulo 7 — Checklist final: autodiagnóstico completo + perguntas prontas para o seu contador.
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Conteúdo revisado por quem entende de Direito Tributário
Todo o conteúdo passa por revisão de advogados antes de ser publicado, para garantir que as informações estejam corretas e atualizadas conforme a regulamentação vigente da Reforma Tributária.
Este material tem caráter educacional e informativo. Não constitui consultoria jurídica ou contábil personalizada — para decisões específicas do seu negócio, consulte um advogado ou contador habilitado.
Dúvidas frequentes
Preciso ter conhecimento prévio de contabilidade?
Não. O guia é escrito em linguagem acessível, para autônomos e pequenas empresas de construção e reforma — não apenas para contadores.
O guia substitui meu contador?
Não. Ele te ajuda a entender o que está mudando e a fazer as perguntas certas para o seu contador ou advogado — a aplicação prática no seu caso específico deve sempre ser validada por um profissional.
Como recebo o guia?
Após a confirmação do pagamento, o acesso ao PDF é liberado automaticamente por e-mail.
Trabalho só com mão de obra, nunca forneço material — ainda preciso me preocupar?
Menos do que quem fornece material, mas sim — a obrigatoriedade de nota fiscal para cliente pessoa física vale para você também. O Capítulo 4 detalha os dois casos.