MEI de beleza: o DAS não substitui o Imposto de Renda — descubra se você precisa declarar
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MEI de barbearia e beleza: você precisa declarar Imposto de Renda?

Pagar o DAS em dia não dispensa o IRPF. A conta é: 32% da receita é parcela isenta, e o lucro que sobra depois disso vira rendimento tributável no seu CPF. Descubra sua situação em menos de 1 minuto.

Baseado nas regras da Receita para o MEI e no limite do último ano confirmado (R$ 35.584) · Estimativa simplificada

Por que essa conta pega tanta MEI

DAS não é Imposto de Renda

O DAS é o imposto do CNPJ. O IRPF é do seu CPF, e uma declaração não substitui a outra.

32% da receita é isenta

Para serviços, a parcela isenta é 32% da receita bruta. O DAS pago não entra nessa conta.

Despesa sem nota não conta

Só despesa comprovada reduz o lucro. Sem comprovante, a parcela tributável cresce e você passa do limite com facilidade.

O teto do MEI também vale

O faturamento anual do MEI é limitado a R$ 81.000. Passar de 20% acima desse valor causa desenquadramento retroativo.

Simule sua declaração de MEI

Estimativa simplificada — não substitui o cálculo do seu contador.

Dúvidas frequentes

O que é parcela isenta do MEI?

É a parte da receita bruta que não é tributada no seu Imposto de Renda. Para serviços, como beleza e estética, corresponde a 32% da receita bruta do ano.

O DAS entra na conta da parcela isenta?

Não. O DAS pago durante o ano não é descontado no cálculo da parcela isenta nem da parcela tributável.

O limite de R$ 35.584 vale para este ano?

É o limite de rendimentos tributáveis do último ano confirmado (ano-base 2025). Para o ano-base 2026, a Receita divulga as regras no início de 2027. Confirme antes de decidir.

Preciso declarar mesmo abaixo do limite?

Talvez. Existem outros critérios, como bens e direitos acima de certo valor ou recebimentos isentos elevados. Confira a lista da Receita ou pergunte ao seu contador.