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MEI de barbearia e beleza: você precisa declarar Imposto de Renda?
Pagar o DAS em dia não dispensa o IRPF. A conta é: 32% da receita é parcela isenta, e o lucro que sobra depois disso vira rendimento tributável no seu CPF. Descubra sua situação em menos de 1 minuto.
Baseado nas regras da Receita para o MEI e no limite do último ano confirmado (R$ 35.584) · Estimativa simplificada
Por que essa conta pega tanta MEI
DAS não é Imposto de Renda
O DAS é o imposto do CNPJ. O IRPF é do seu CPF, e uma declaração não substitui a outra.
32% da receita é isenta
Para serviços, a parcela isenta é 32% da receita bruta. O DAS pago não entra nessa conta.
Despesa sem nota não conta
Só despesa comprovada reduz o lucro. Sem comprovante, a parcela tributável cresce e você passa do limite com facilidade.
O teto do MEI também vale
O faturamento anual do MEI é limitado a R$ 81.000. Passar de 20% acima desse valor causa desenquadramento retroativo.
Simule sua declaração de MEI
Estimativa simplificada — não substitui o cálculo do seu contador.
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Dúvidas frequentes
O que é parcela isenta do MEI?
É a parte da receita bruta que não é tributada no seu Imposto de Renda. Para serviços, como beleza e estética, corresponde a 32% da receita bruta do ano.
O DAS entra na conta da parcela isenta?
Não. O DAS pago durante o ano não é descontado no cálculo da parcela isenta nem da parcela tributável.
O limite de R$ 35.584 vale para este ano?
É o limite de rendimentos tributáveis do último ano confirmado (ano-base 2025). Para o ano-base 2026, a Receita divulga as regras no início de 2027. Confirme antes de decidir.
Preciso declarar mesmo abaixo do limite?
Talvez. Existem outros critérios, como bens e direitos acima de certo valor ou recebimentos isentos elevados. Confira a lista da Receita ou pergunte ao seu contador.