Ultrapassar R$ 240.000/ano em aluguel ou ter mais de 3 imóveis pode te tornar contribuinte sem você saber
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Sua atividade de locação já é considerada habitual pelo Fisco?

Existem regras que definem quando um proprietário — mesmo pessoa física — passa a ser contribuinte de IBS/CBS sobre o aluguel: ultrapassar R$ 240.000/ano de renda com locação, ou ter mais de 3 imóveis alugados. A maioria não sabe se está dentro ou fora desses critérios. Descubra em 1 minuto.

Baseado na Emenda Constitucional 132/2023 e na Lei Complementar 214/2025 · Estimativa simplificada

Por que isso pega tanta gente de surpresa

Dois critérios, não um

Você pode virar contribuinte habitual por ultrapassar a renda anual OU por ter mais de 3 imóveis alugados — basta um dos dois critérios pra mudar seu enquadramento.

Pessoa física também entra

Não precisa ter CNPJ ou ser "profissional do ramo" — mesmo alugando em nome próprio, ultrapassar os critérios te torna contribuinte da mesma forma.

O que muda na prática

Virar contribuinte habitual significa passar a dever IBS/CBS sobre o aluguel recebido, com obrigações acessórias que quem aluga um imóvel isolado não tinha antes.

Vale reavaliar todo ano

Renda e número de imóveis mudam — o que hoje está dentro do limite pode ultrapassar no ano seguinte. Vale reconferir periodicamente.

Verifique sua situação

Estimativa simplificada — não substitui o cálculo do seu contador.

Dúvidas frequentes

De onde vêm esses limites de R$ 240.000 e 3 imóveis?

São critérios discutidos na regulamentação da Reforma Tributária pra definir quando a locação deixa de ser esporádica e passa a ser habitual, gerando incidência de IBS/CBS.

Preciso ultrapassar os dois critérios pra virar contribuinte?

Não — basta ultrapassar um dos dois (renda OU quantidade de imóveis) pra sua atividade ser considerada habitual.

E se eu já ultrapassei?

Vale conversar com seu contador sobre como isso muda suas obrigações e se compensa reorganizar a forma como você administra os imóveis — inclusive migrar pro guia completo de imobiliárias, que detalha o passo a passo.

Essa simulação substitui meu contador?

Não. É uma estimativa simplificada — o enquadramento final depende da regulamentação completa e do seu caso específico.