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Motorista de app: você sabe quanto do seu faturamento conta pro limite do nanoempreendedor?
A categoria nanoempreendedor tem um teto anual de R$ 40.500 — mas só 25% do que você recebe bruto do aplicativo entra nessa conta. É comum calcular esse limite errado. Descubra sua situação real em menos de 1 minuto.
Baseado na Emenda Constitucional 132/2023 e na Lei Complementar 214/2025 · Estimativa simplificada
Por que é fácil se enganar nessa conta
O limite é de R$ 40.500 por ano
É o teto pra se manter na categoria nanoempreendedor, pensada especificamente pra motoristas e entregadores de aplicativo.
Só 25% do que você recebe conta
O app te paga um valor bruto que inclui combustível, manutenção e desgaste do veículo. Só 25% desse total é considerado "receita" pro limite — os outros 75% não contam.
O erro mais comum
Muita gente soma tudo que recebeu no ano e compara direto com R$ 40.500, sem aplicar o filtro dos 25% — e acha que já estourou quando na verdade está longe, ou vice-versa.
O que acontece se estourar
Ultrapassar o limite tira você da categoria nanoempreendedor, mudando seu enquadramento tributário e possivelmente aumentando o imposto devido.
Verifique seu enquadramento
Estimativa simplificada — não substitui o cálculo do seu contador.
Quer o guia completo pra motorista de app, com controle mensal, comprovante de renda e recibo prontos? Veja o Pacote Motorista de App.
Dúvidas frequentes
De onde vem esse limite de R$ 40.500?
É o teto anual estabelecido para a categoria nanoempreendedor, criada especificamente para motoristas e entregadores de aplicativo dentro da Reforma Tributária.
Por que só 25% conta?
Porque o valor bruto pago pelo aplicativo inclui reembolso de custos operacionais (combustível, manutenção, desgaste do veículo) que não são considerados receita real do motorista para esse fim.
E se eu já ultrapassei o limite?
Vale conversar com um contador pra entender qual enquadramento passa a valer pra você e se há alguma forma de reorganizar sua atividade.
Essa simulação substitui meu contador?
Não. É uma estimativa simplificada — o valor final depende da regulamentação completa e do seu caso específico.