Só 25% do que o app te paga conta pro limite anual do nanoempreendedor — a maioria descobre isso tarde demais
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Motorista de app: você sabe quanto do seu faturamento conta pro limite do nanoempreendedor?

A categoria nanoempreendedor tem um teto anual de R$ 40.500 — mas só 25% do que você recebe bruto do aplicativo entra nessa conta. É comum calcular esse limite errado. Descubra sua situação real em menos de 1 minuto.

Baseado na Emenda Constitucional 132/2023 e na Lei Complementar 214/2025 · Estimativa simplificada

Por que é fácil se enganar nessa conta

O limite é de R$ 40.500 por ano

É o teto pra se manter na categoria nanoempreendedor, pensada especificamente pra motoristas e entregadores de aplicativo.

Só 25% do que você recebe conta

O app te paga um valor bruto que inclui combustível, manutenção e desgaste do veículo. Só 25% desse total é considerado "receita" pro limite — os outros 75% não contam.

O erro mais comum

Muita gente soma tudo que recebeu no ano e compara direto com R$ 40.500, sem aplicar o filtro dos 25% — e acha que já estourou quando na verdade está longe, ou vice-versa.

O que acontece se estourar

Ultrapassar o limite tira você da categoria nanoempreendedor, mudando seu enquadramento tributário e possivelmente aumentando o imposto devido.

Verifique seu enquadramento

Estimativa simplificada — não substitui o cálculo do seu contador.

Dúvidas frequentes

De onde vem esse limite de R$ 40.500?

É o teto anual estabelecido para a categoria nanoempreendedor, criada especificamente para motoristas e entregadores de aplicativo dentro da Reforma Tributária.

Por que só 25% conta?

Porque o valor bruto pago pelo aplicativo inclui reembolso de custos operacionais (combustível, manutenção, desgaste do veículo) que não são considerados receita real do motorista para esse fim.

E se eu já ultrapassei o limite?

Vale conversar com um contador pra entender qual enquadramento passa a valer pra você e se há alguma forma de reorganizar sua atividade.

Essa simulação substitui meu contador?

Não. É uma estimativa simplificada — o valor final depende da regulamentação completa e do seu caso específico.